Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 9.º Conceito de interessados

EM VIGOR
1 - Para os fins deste Código, consideram-se interessados, além do expropriado, os titulares de qualquer direito real ou ónus sobre o bem a expropriar e os arrendatários de prédios rústicos ou urbanos. 2 - O arrendatário habitacional de prédio urbano só é interessado, nessa qualidade, quando prescinda de realojamento equivalente, adequado às suas necessidades e às daqueles que com ele vivam em economia comum à data da declaração de utilidade pública. 3 - São tidos por interessados os que no registo predial, na matriz ou em títulos bastantes de prova que exibam figurem como titulares dos direitos a que se referem os números anteriores ou, sempre que se trate de prédios omissos ou haja manifesta desactualização dos registos e das inscrições, aqueles que pública e notoriamente forem tidos como tais.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5338/09.9TBCSC.L1-828-05-2026FÁTIMA VIEGAS

    EXPROPRIAÇÃO · LICENCIAMENTO · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO

    I-Inexistindo a identificação dos concretos pontos de facto impugnados nas conclusões recursivas, impõe-se a rejeição do recurso sobre a decisão da matéria de facto, nos termos do art.640.º n.º1 a) do CPC. II- Constituindo questão incidental a apreciação da invalidade da licença e autorização emitidas pela Câmara Municipal à interessada que na parcela expropriada explorava um centro de lavagem a

  • TRL797/18.1T8FNC.L1-717-12-2019MICAELA SOUSA

    EXPROPRIAÇÃO · MORTE DE TITULAR INSCRITO · DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    I - Os sujeitos activos da relação jurídica indemnizatória são os titulares dos interesses patrimoniais lesados com a expropriação. II – Da conjugação do disposto nos artigos 9º, n.º 3, 37º, n.º 5 e 40º do Código das Expropriações resulta que, quanto aos intervenientes processuais no processo de expropriação, vigora o princípio da legitimidade aparente, de modo que a entidade expropriante pode di

  • TRL7052/08.3TMSNT.L1-826-08-2013CATARINA ARÊLO MANSO

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · PROVA PERICIAL · JUSTA INDEMNIZAÇÃO

    1 - O nosso sistema subscreveu, em matéria de prova, dois princípios - o da prova legal e o da prova livre - art. 655 CPC. O princípio da prova livre encontra o seu terreno de eleição na esfera da prova testemunhal (art. 396 CC), da prova por arbitramento/pericial (art. 389 CC e 591 CPC) e da prova por inspecção judicial (art. 391 CC), abrangendo ainda os documentos particulares cuja veracidade nã

  • TRL510/09.4TBAMD.L1-829-11-2012CARLA MENDES

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · PROVA PERICIAL · JUSTA INDEMNIZAÇÃO

    1 – O nosso sistema subscreveu, em matéria de prova, dois princípios - o da prova legal e o da prova livre - art. 655 CPC. O princípio da prova livre encontra o seu terreno de eleição na esfera da prova testemunhal (art. 396 CC), da prova por arbitramento/pericial (arts. 389 CC e 591 CPC) e da prova por inspecção judicial (art. 391 CC), abrangendo ainda os documentos particulares cuja veracidade

  • TRP275/09.0TBVPA-A.P119-05-2010ANA PAULA AMORIM

    EXPROPRIAÇÃO · LEGITIMIDADE · PROPRIEDADE

    I- O procedimento previsto ao abrigo do art. 53° do Código das Expropriações tem a natureza de processo incidental, cuja decisão tem carácter provisório, alicerçando o juiz a sua decisão, em prova sumária. II- Atenta a natureza sumária da prova a produzir, nada impede que o Juiz pondere, como princípio de prova, em conjugação com outros meios probatórios, a sentença proferida em processo extinto,

  • TRG1942/08-213-11-2008ISABEL ROCHA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · EXPROPRIAÇÃO

    I – De acordo com a noção de prédio rústico do artº 204º nº 2 do Código Civil, decisivo para a qualificação de um contrato com sendo de arrendamento rural, é a destinação económica dos terrenos e construções arrendadas. É com base neste critério que o artº 2º do actual Regime do Arrendamento Rural define o âmbito do arrendamento rural, nele incluindo tanto as construções directamente afectas à exp

  • TRL10390/2007-222-02-2008JORGE LEAL

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · LEGITIMIDADE

    I – No processo de expropriação vigora o princípio da legitimidade aparente dos interessados, segundo o qual a entidade expropriante não está obrigada a averiguar exaustivamente quem são os autênticos titulares dos direitos que incidem sobre o imóvel a expropriar, podendo dirigir-se tão só a quem como tal figure nas inscrições predial e fiscal, sem prejuízo de, ao longo do processo expropriativo,

  • TRG1012/07-212-06-2007ANTÓNIO GONÇALVES

    EXPROPRIAÇÃO

    1. A interpretação das normas contidas no n.º 1 do artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Código das Expropriações (1999) deve fazer-se no sentido de se não incluir na classificação de “solo apto para construção” e, consequentemente, de como tal indemnizar o solo integrado na Reserva Agrícola Nacional, expropriado para implantação de vias de comunicação”, sob pena de violação do princípio da igu

  • TC376/0731-05-2007Ana Maria Guerra Martins
  • TRG700/04-221-04-2004ROSA TCHING

    PROCESSO · EXPROPRIAÇÃO · LEGITIMIDADE · INTERESSADO

    1º- No processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da legitimidade aparente dos interessados. 2º- Salvo os casos de dolo ou de culpa grave por parte da entidade expropriante, a falta ou a inexacta identificação dos expropriados, na fase administrativa, não dita a anulação ou repetição dos termos e diligências respeitantes a tal fase.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.