Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 91.º — Expropriação de bens móveis

EM VIGOR
1 - Nos casos em que a lei autorize a expropriação de bens móveis materiais, designadamente no artigo 16.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, pode haver lugar a posse administrativa, imediatamente depois de vistoria ad perpetuam rei memoriam, sem dependência de qualquer outra formalidade, seguindo-se quanto ao mais, nomeadamente quanto à fixação e ao pagamento da justa indemnização, a tramitação prevista para os processos de expropriação litigiosa, aplicando-se o disposto no n.º 5 do artigo 20.º, com as necessárias adaptações. 2 - A entidade expropriante solicita ao presidente do tribunal da Relação do lugar do domicílio do expropriado a nomeação de um perito com formação adequada, para proceder à vistoria ad perpetuam rei memoriam, podendo sugerir nomes para o efeito. 3 - Os árbitros e o perito são livremente designados pelo presidente do tribunal da relação do lugar da situação do bem no momento de declaração de utilidade pública de entre indivíduos com a especialização adequada. 4 - A designação do perito envolve a autorização para este entrar no local onde se encontra o bem, acompanhado de representantes da entidade expropriante, a fim de proceder à vistoria ad perpetuam rei memoriam, se necessário com o auxílio de força policial. 5 - O auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam descreve o bem com a necessária minúcia. 6 - A entidade expropriante poderá recorrer ao auxílio de força policial para tomar posse do bem. 7 - É competente para conhecer do recurso da arbitragem o tribunal da comarca do domicílio ou da sede do expropriado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ19/23.3YFLSB29-05-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    DESPACHO · PRESIDENTE · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · CONSULTA DO PROCESSO

    O despacho de um presidente do tribunal da Relação que indefere a consulta de um processo referente à nomeação de um perito, no âmbito de um processo de expropriação, não é impugnável junto da secção do contencioso do STJ.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.