Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 92.º Aplicação subsidiária do processo de expropriação

EM VIGOR
1 - Sempre que a lei mande aplicar o processo de expropriação para determinar o valor de um bem, designadamente no caso de não aceitação do preço convencionado de acordo com o regime do direito legal de preferência, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 42.º e seguintes do presente Código, sem precedência de declaração de utilidade pública, valendo como tal, para efeitos de contagem de prazos, o requerimento a que se refere o n.º 3 do artigo 42.º 2 - Salvo no caso de o exercício do direito legal de preferência se encontrar associado à existência de medidas preventivas, legalmente estabelecidas, a não aceitação do preço convencionado só é possível quando o valor do terreno, de acordo com avaliação preliminar efectuada por perito da lista oficial, de livre escolha do preferente, seja inferior àquele em, pelo menos, 20%. 3 - Qualquer das partes do negócio projectado pode desistir deste; a notificação da desistência ao preferente faz cessar o respectivo direito. 4 - Pode também o preferente desistir do seu direito, mediante notificação às partes do negócio projectado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP062693323-01-2007MÁRIO CRUZ

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · REVERSÃO · EXPROPRIAÇÃO

    I - O direito a indemnização dos expropriados, impedidos de recorrer ao direito de reversão, não pode ser exercido em processo comum. II - A aplicação do processo expropriativo à situação em presença não é caso de situação analógica, antes resultando de aplicação directa da lei.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.