Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 1.º Admissibilidade das expropriações

EM VIGOR
Os bens imóveis e os direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade pública compreendida nas atribuições, fins ou objecto da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização nos termos do presente Código.

Jurisprudência

89 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5338/09.9TBCSC.L1-828-05-2026FÁTIMA VIEGAS

    EXPROPRIAÇÃO · LICENCIAMENTO · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO

    I-Inexistindo a identificação dos concretos pontos de facto impugnados nas conclusões recursivas, impõe-se a rejeição do recurso sobre a decisão da matéria de facto, nos termos do art.640.º n.º1 a) do CPC. II- Constituindo questão incidental a apreciação da invalidade da licença e autorização emitidas pela Câmara Municipal à interessada que na parcela expropriada explorava um centro de lavagem a

  • TRL4473/11.8TBVFX.L2-826-03-2026FÁTIMA VIEGAS

    EXPROPRIAÇÃO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · SOLO · AVALIAÇÃO

    I- Não obstante, em primeira linha, consoante a classificação do solo, se dever seguir os critérios previstos no art.26.º e 27.º do Código das Expropriações, a lei permite, tanto numa situação como noutra, que se atenda a outros critérios para se alcançar o valor da justa indemnização, a qual deve corresponder ao valor real e corrente do bem de acordo com o seu destino efetivo ou possível numa uti

  • TRP3192/20.9T8GDM.P110-03-2026ALEXANDRA PELAYO

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL · RAN

    I - De acordo com o Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do STJ n.º 6/2011, em DR, 1ª série, de 17.5.2001, “Os terrenos integrados, seja em Reserva Agrícola Nacional (RAN), seja em Reserva Ecológica Nacional (REN), por força do regime legal a que estão sujeitos, não podem ser classificados como «solo apto para construção», II - Não tendo o proprietário, pela integração do terreno na RAN, expec

  • TRE8037/19.0T8STB.E126-02-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: I. Ainda que se mostrem preenchidos os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 25.º do Código das Expropriações (CE), a integração do prédio expropriado na Reserva Agrícola Nacional (RAN), à data da declaração de utilidade pública (DUP), obsta à sua classificação como solo apto para construção, para efeitos do referido artigo, nos termos do Acórdão Uniformizador de jurisprudência (AUJ) n.

  • TRP1522/23.0T8PNF.P124-11-2025EUGÉNIA CUNHA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO · SOLO PARA OUTROS FINS

    I - A “justa indemnização” nas expropriações por utilidade pública tem por conteúdo o valor do bem expropriado, calculado de acordo com o seu valor real e corrente numa situação normal de mercado (“preço”) à data da publicação da declaração de utilidade pública, sendo um pressuposto da legalidade da expropriação. II - Do nº2, do art. 62º, da Constituição da República Portuguesa, ressaltam elemen

  • TRP4281/22.0T8MAI.P111-09-2025JOSÉ MANUEL CORREIA

    EXPROPRIAÇÃO · TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO · PROVA PERICIAL · VALORAÇÃO

    I- A avaliação em processo de expropriação constitui prova pericial (art.º 388.º do Código Civil) e apesar de o seu resultado estar sujeito à livre apreciação do tribunal (art.º 389.º do Código Civil) só em casos devidamente fundamentados poderá o tribunal dele divergir. II - Em caso de divergência entre os peritos, merece prevalência a posição dos peritos designados pelo tribunal, por serem aque

  • TRG99/21.6T8PCR.G105-06-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXPROPRIAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · SOLO APTO PARA OUTROS FINS · DEPRECIAÇÃO DA PARTE SOBRANTE

    1- Sem prejuízo do regime excecional do n.º 12, do art. 26º do Cód. Exp., no caso dos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal (a quem cabe exclusivamente definir o uso dos solos) vedar ou condicionar (neste caso, de modo a tornar impossível) a construção na parcela de terreno expropriada, não é legalmente consentido classificar essa parcela como «solo apto para a construção», ain

  • STJ19/23.3YFLSB29-05-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    DESPACHO · PRESIDENTE · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · CONSULTA DO PROCESSO

    O despacho de um presidente do tribunal da Relação que indefere a consulta de um processo referente à nomeação de um perito, no âmbito de um processo de expropriação, não é impugnável junto da secção do contencioso do STJ.

  • TRP3578/20.9T8MTS.P128-04-2025TERESA FONSECA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · TERRENO INTEGRADO NA REN · LAUDO DOS PERITOS

    I - Os terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) não podem ser classificados como solo apto para construção, nos termos da al. a), do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 25.º do Código das Expropriações, ainda que preencham os requisitos previstos naquele n.º 2, antes estando em causa solo para outros fins. II - Sendo os laudos dos peritos conformes aos critérios legais, o julgador deve proce

  • TRP1036/22.6T8GDM.P110-02-2025EUGÉNIA CUNHA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA CONCLUSIVA E DE DIREITO · LAUDO DE PERITAGEM

    I - O processo de expropriação é um processo especial, constituindo a sua tramitação um desvio relativamente ao processo comum, regulando-se, após a fase administrativa, na fase judicial, como decorre do nº1, do art. 549º, do CPC, pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições gerais e comuns e em tudo o que não estiver prevenido numas e noutras tem de ser observado o que se encontra e

  • TRP2458/23.0T8PNF.P106-02-2025MANUELA MACHADO

    EXPROPRIAÇÃO · LAUDO DOS PERITOS · VALOR PROBATÓRIO

    Também no processo de expropriação funciona o princípio da livre apreciação da prova, pelo que o tribunal não está vinculado a aceitar os critérios e valores indicados nos laudos periciais. Contudo, estando em causa, na avaliação, sobretudo, fatores de natureza técnica, afigura-se particularmente relevante a prova pericial, sendo que, indicando cada uma das duas partes um perito, e designando o Tr

  • STJ3757/21.1T8GMR.G1.S130-01-2025ANA PAULA LOBO

    EXPROPRIAÇÃO · COISA MÓVEL · DOMÍNIO PÚBLICO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

    I. Os bens expropriados integram-se no domínio público do Estado, e, o seu não uso não permite a aquisição originária ou derivada por parte de uma entidade privada, nos termos do art.º 202.º do Código Civil. II. A desafectação dos bens do domínio público não é operável por qualquer negócio jurídico celebrado entre particulares, obedecendo a regras de direito público.

  • TRP2783/21.5T8VLG.P109-04-2024ALEXANDRA PELAYO

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO · AVALIAÇÃO · CUSTO DA CONSTRUÇÃO

    I - Para se apurar o custo da construção para efeitos do cálculo do valor da indemnização em processo de expropriação, o artigo 26º nºs 4 e 5 do Código das Expropriações prevê o recurso aos valores fixados administrativamente, (dos custos de construção em habitações de custos controlados ou de renda condicionada), os quais são utilizados unicamente como critério referencial, no sentido de permitir

  • TRP183/19.6T8MAI.P127-03-2023EUGÉNIA CUNHA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · SOLO PARA OUTROS FINS · LAUDO MAIORITÁRIO

    I - O apelante que pretenda reapreciação da matéria de facto tem de manifestar essa pretensão nas alegações de recurso, designadamente nas conclusões, e de formalizar a impugnação com um determinado conteúdo, na observância dos ónus adjetivamente impostos, não os cumprindo o recorrente que não efetua concreta e contextualizada análise crítica das provas que impõem decisão diversa de cada questão d

  • TCAN01817/15.7BEBRG10-02-2023Luís Migueis Garcia

    EXPROPRIAÇÃO. DUP.;

    I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento. .* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRG2418/21.6T8VRL.G124-11-2022JOSÉ CRAVO

    COMODATO · EXPROPRIAÇÃO · AÇÃO INDEMNIZATÓRIA AUTÓNOMA

    I – Ocorre erro de julgamento no tocante à apreciação do vício de erro sobre os pressupostos de facto, quando se decide com base em pressuposto factual inexistente. II – A litigância de má fé tem de ser reconduzida à importância que o legislador lhe terá dado - a de um mero incidente. O que é suposto num processo, é que o tribunal se pronuncie sobre o pedido material formulado pelo autor, e pelo

  • TRG75/08.4TBFAF.1.G327-10-2022PAULO REIS

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · EXPROPRIAÇÃO ILEGAL · INDEMNIZAÇÃO · CRITÉRIOS

    I - A determinação da indemnização a atribuir ao requerente, enquanto proprietário das parcelas ocupadas pela requerida ao abrigo de uma declaração de utilidade pública expropriativa entretanto declarada nula, o que impediu a adjudicação do direito de propriedade à entidade expropriante em sede de processo de expropriação, deve obedecer às regras gerais que decorrem do regime geral da responsabili

  • TRG3133/18.3T8BRG-B.G129-09-2022MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    PEDIDO DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido e pela causa de pedir. II – Para atribuição da competência em razão da matéria aos tribunais administrativos ou aos tribunais judiciais o E.T.A.F. aprovado pela Lei nº 13/2002 de 19 de Fevereiro abandonou o critério da natureza pública ou privada do acto de gestão gerador do pedido e adoptou o critério assente no conceito de relação juríd

  • TRG4376/19.8T8VCT.G126-05-2022PAULO REIS

    NULIDADE DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA · COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS COMUNS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO

    Em processo de expropriação, os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer do pedido de nulidade do ato administrativo de declaração de utilidade pública da parcela expropriada, deduzido a título principal pelo expropriado no recurso da decisão arbitral.

  • STJ4406/11.1TBVFX.L1.S124-05-2022FREITAS NETO

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · EXPROPRIAÇÃO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO

    Nos termos do art.º 66, nº 5, do Código das Expropriações, em princípio, não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que fixa a indemnização devida. Excepcionam-se desta regra as situações em que o recurso é sempre admissível, e que são as referidas nas várias alíneas do nº 2 do art.º 629 do CPC. Configura contradição essencial e decisiva para o efeito da al.ª d) do dit

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.