Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 64.º Alegações

EM VIGOR
1 - Concluídas as diligências de prova, as partes são notificadas para alegarem no prazo de 20 dias. 2 - O prazo para a alegação do recorrido ou dos recorridos corre a partir do termo do prazo para alegação do recorrente, contando-se este último desde a notificação para alegar. 3 - Recorrendo a título principal tanto a entidade expropriante como o expropriado, alega aquela em primeiro lugar.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1086/22.2T8FLG.P122-09-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INQUISITÓRIO · EXPROPRIAÇÃO · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO

    I - O inquisitório não é uma panaceia para a omissão da diligência devida pela parte, sendo certo que ao Juiz não cabe a determinação de todas as diligências susceptíveis de “contrariar” ou “infirmar” os resultados de outros meios de prova produzidos nos autos, quando essa realidade infirmatória não resulte antes manifestada na prova efectivamente produzida ou apresentada. Esse é que é o cerne do

  • STA01187/1119-04-2012RUI BOTELHO

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · PLANO DE PORMENOR · PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM

    I - O princípio “tempus regit actum” manda aferir a legalidade do acto administrativo pela situação de facto e de direito existente à data da sua prolação.

  • TRG122/06.4TBFLG.G122-02-2011ANA CRISTINA DUARTE

    EXPROPRIAÇÃO · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · CASO JULGADO

    1. Em processo de expropriação, atenta a sua especial tramitação, o encerramento da discussão ocorre com a apresentação pelas partes das alegações que antecedem a sentença. 2. Representando a ampliação do pedido um desenvolvimento do quantitativo inicialmente indicado pelos expropriados no requerimento de interposição de recurso do acórdão arbitral, pode ser deduzida até, ou, nas alegações previs

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.