Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoEXPROPRIAÇÃO · ATRASO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO EXPROPRIATIVO · MORA DA ENTIDADE EXPROPRIANTE · ÓNUS DA PROVA
I - De acordo com o artº 70º, nº 1 do Código das Expropriações, o dever da entidade expropriante de pagar juros moratórios depende de o atraso lhe ser imputável - o que está em harmonia com os princípios gerais constantes do CC sobre a mora do devedor (artºs 804º, 805º e 806º). II - A mora da entidade expropriante é o atraso culposo no andamento do processo expropriativo, ou seja, no cumprimento
ARBITRAGEM PARA ATRIBUIÇAO DE INDEMNIZAÇÃO · INSTAURAÇÃO POSTERIOR DE ACÇÃO JUDICIAL · RECURSO DA DECISÃO ARBITRAL PARA TRIBUNAL
1. Decorre do artigo 37º do DL n.º 43335, de 19-11-1960, um direito geral de indemnização dos proprietários dos terrenos ou edifícios sobre os quais seja constituída servidão administrativa para a instalação de linhas eléctricas pelo concessionário ou proprietário dessas linhas sempre que daquela utilização resultem redução de rendimento, diminuição da área das propriedades ou quaisquer prejuízos
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL · INDEMNIZAÇÃO · DEPÓSITO
I - Num procedimento expropriativo, seja na fase amigável, seja na fase litigiosa, o expropriado e demais interessados, têm o direito de peticionar os juros pela mora decorrente de atrasos imputáveis à entidade expropriante. II - A falta da efectivação do valor do depósito correspondente à indemnização – consensuada (na fase administrativa) ou judicialmente fixada (na fase litigiosa) - gera, só
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · APENSAÇÃO DE PROCESSOS
I – Tanto a abertura do processo de expropriação por cada um dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública, a que alude o art. 39º nº1 do Cod. Exp/99, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18.09, como a apensação de processos prevista no seu nº2, são obrigatórias para as entidades expropriantes, se verificados os respectivos requisitos, aí, também previstos. II – Abertos pela entidade exp
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · ADJUDICAÇÃO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
I – A declaração de utilidade pública da expropriação é um acto nuclear do procedimento expropriativo e a adjudicação da propriedade depende de uma decisão judicial. II - No plano objectivo, a declaração de utilidade pública releva, antes de mais, para a determinação da lei aplicável ao processo expropriativo e consequentemente para a fixação da justa indemnização. III - Sem estar provada a exi
PDM · RESERVA DE PROPRIEDADE
I - A garantia constitucional da propriedade impõe que esta não possa ser sacrificada sem indemnização, mesmo nos casos em que a titularidade privada se mantém e não há tecnicamente expropriação. II - Se por força de plano municipal um terreno particular foi reservado para construção de equipamento público, prolongando-se tal reserva por lapso de tempo razoável, sujeitando o terreno a uma reserva
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.