Lei 168/99

Código das Expropriações

Artigo 13.º — Declaração de utilidade pública

EM VIGOR
1 - A declaração de utilidade pública deve ser devidamente fundamentada e obedecer aos demais requisitos fixados neste Código e demais legislação aplicável, independentemente da forma que revista. 2 - A declaração resultante genericamente da lei ou de regulamento deve ser concretizada em acto administrativo que individualize os bens a expropriar, valendo esse acto como declaração de utilidade pública para os efeitos do presente diploma. 3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6, a declaração de utilidade pública caduca se não for promovida a constituição da arbitragem no prazo de um ano ou se o processo de expropriação não for remetido ao tribunal competente no prazo de 18 meses, em ambos os casos a contar da data da publicação da declaração de utilidade pública. 4 - A declaração de caducidade pode ser requerida pelo expropriado ou por qualquer outro interessado ao tribunal competente para conhecer do recurso da decisão arbitral ou à entidade que declarou a utilidade pública e a decisão que for proferida é notificada a todos os interessados. 5 - A declaração de utilidade pública caducada pode ser renovada em casos devidamente fundamentados e no prazo máximo de um ano, a contar do termo dos prazos fixados no n.º 3 anterior. 6 - Renovada a declaração de utilidade pública, o expropriado é notificado nos termos do n.º 1 do artigo 35.º para optar pela fixação de nova indemnização ou pela actualização da anterior, nos termos do artigo 24.º, aproveitando-se neste caso os actos praticados. 7 - Tratando-se de obra contínua, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, a caducidade não pode ser invocada depois de aquela ter sido iniciada em qualquer local do respectivo traçado, salvo se os trabalhos forem suspensos ou estiverem interrompidos por prazo superior a três anos.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01674/10.0BEBRG02-05-2024SÃO PEDRO

    POSSE ADMINISTRATIVA · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

    A Declaração de Utilidade Pública proferida posteriormente à tomada de posse administrativa de uma parcela de terreno não afasta o efeito invalidante do erro nos pressupostos de facto da posse administrativa ocorrida antes da referida DUP ter sido proferida.

  • STJ579/21.3T8PVZ-A.P1.S112-12-2023NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    ATO ADMINISTRATIVO · NULIDADE · EFEITOS · RETROATIVIDADE

    I - De acordo com o disposto no art. 134.º, n.º 1, do antigo CPA, aprovado pelo DL n.º 442/91, de 15-11, “o acto nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração de nulidade”, resultando do art. 137.º, n.º 1, do mesmo código que “não são susceptíveis de ratificação, reforma e conversão os actos nulos ou inexistentes.” II - Estando aquele diploma em vigor à data em que a

  • STJ485/21.1T8EVR.E1.S106-07-2023RIJO FERREIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · FORO ADMINISTRATIVO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · CONCESSIONÁRIO

    Os tribunais comuns são incompetentes em razão da matéria, em função do disposto no artigo 4º, nº 1, als. f) e i), do ETAF, para conhecer de acção em que, apesar de peticionar também o reconhecimento do direito de propriedade, o Autor pretende primariamente o ressarcimento de danos ocorridos por força da ocupação, por parte da Ré, inicialmente empossada em poderes administrativos para o efeito, de

  • TCAN01817/15.7BEBRG10-02-2023Luís Migueis Garcia

    EXPROPRIAÇÃO. DUP.;

    I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento. .* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TC388/202131-12-2022José João Abrantes
  • TCAS21/22.5BEFUN23-06-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    CAUTELAR · DUP · PROVA TESTEMUNHAL · OMISSÃO DE PRONUNCIA;

    I – Só será necessário, em providência cautelar, produzir prova testemunhal que, pela sua natureza, torna mais demorado o processo, se for de todo indispensável para um juízo meramente perfunctório sobre factos essências à decisão cautelar. Não tendo sido posta em causa a genuinidade e autenticidade da prova documental junta, esta basta para o juízo meramente perfunctório dos requisitos a que alu

  • STA01674/10.0BEBRG09-06-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO · EXPROPRIAÇÃO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

    I - Deve ser admitida a revista se as instâncias decidiram as questões suscitadas de forma divergente, tendo o TAF entendido que o acto de tomada de posse administrativa de 17.06.2010 [o acto impugnado], não constituía uma simples alteração (redução) da DUP resultante do Despacho nº 5834/2008, e o acórdão recorrido, pelo contrário, que o Despacho nº 5202/2011 constituía uma rectificação (e alteraç

  • TRG4376/19.8T8VCT.G126-05-2022PAULO REIS

    NULIDADE DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA · COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS COMUNS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO

    Em processo de expropriação, os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer do pedido de nulidade do ato administrativo de declaração de utilidade pública da parcela expropriada, deduzido a título principal pelo expropriado no recurso da decisão arbitral.

  • TCAN01584/20.2BEPRT-A23-04-2021Frederico Macedo Branco

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; EFEITO DO RECURSO; ÓNUS DA PROVA: OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    1 – A regra do nº2 do artigo 143º do CPTA impede a aplicação das alterações previstas no nº 4 e no nº 5 desse mesmo artigo às providências cautelares por não se encontrar legalmente consagrada a possibilidade de ser atribuído efeito suspensivo. 2 - Em face do regime do ónus da prova no procedimento administrativo previsto no n.º 1 do art. 88.º do CPA apenas «cabe aos interessados provar os fact

  • TCAN01609/10.0BEPRT19-04-2018Rogério Paulo da Costa Martins

    EXPROPRIAÇÃO; INDEMNIZAÇÃO; RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.

    A omissão de indemnização em processo de expropriação dá lugar a responsabilidade civil extracontratual a exercer em Tribunais Administrativos. * *Sumário elaborado pelo relator

  • TCAS323/17.0BEBJA28-02-2018HELENA CANELAS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CONTRA-INTERESSADOS · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIATIVA

    I – O litisconsórcio necessário passivo que decorre do disposto nos artigos 10º nº 1, 57º e 78º nº 2 alínea b) do CPTA visa, por um lado, garantir o direito de contraditório enquanto princípio basilar, nos termos do qual o Tribunal não pode resolver o conflito de interesses que a ação pressupõe sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes e a outra seja devidamente chamada para deduzir o

  • TCAN00810/05.2BEPRT11-09-2015Frederico Macedo Branco

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LICITO; EXPROPRIAÇÃO; · EXPROPRIAÇÃO POR SACRIFÍCIO; INTERESSADO.

    1 – Se é verdade que a responsabilidade por ato lícito, nos termos do n.º 1 do artigo 9.° do Decreto-lei n.º 48051 previa que “o Estado e demais pessoas coletivas públicas indemnizarão os particulares a quem, no interesse geral, mediante atos administrativos legais ou atos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais e anormais”, o que é facto é que se os prejuízos rec

  • TRL9783/08.9TBCSC.L1-120-01-2015MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    NULIDADE DE SENTENÇA · FACTOS RELEVANTES · EXPROPRIAÇÃO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO

    1. A arguição por falta de fundamentação a que se reporta a alínea b) do nº 1 do artigo 668.º do CPC apenas ocorre quando a sentença seja totalmente omissa quanto à fundamentação, de facto e de direito. 2. Não se verifica omissão de pronúncia a que alude a alínea d) do nº 1 do artigo 668.º do CPC, preceito que deve ser conjugado com o artigo 660.º, n.º2, do CPC, quando todas as questões colocadas

  • TRP50/05.0TBLSD.P109-07-2014CAIMOTO JÁCOME

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · DUP · IMPEDIMENTO DE PERITOS · PERÍCIA MAIORITÁRIA

    I - A circunstância de os peritos terem procedido a uma anterior avaliação (anulada), intervindo na qualidade de peritos avaliadores, é suficiente para os afastar qualquer intervenção futura, nessa qualidade. II - A declaração de utilidade pública é o facto constitutivo da relação jurídica de expropriação, pelo que, inexistindo a DUP, não cabe ao Tribunal declarar a expropriação, por utilidade pú

  • STJ7305/09.3TBMAI.P1.S106-03-2014GABRIEL CATARINO

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL · INDEMNIZAÇÃO · DEPÓSITO

    I - Num procedimento expropriativo, seja na fase amigável, seja na fase litigiosa, o expropriado e demais interessados, têm o direito de peticionar os juros pela mora decorrente de atrasos imputáveis à entidade expropriante. II - A falta da efectivação do valor do depósito correspondente à indemnização – consensuada (na fase administrativa) ou judicialmente fixada (na fase litigiosa) - gera, só

  • TRG270/08.6TBAMR.G115-11-2012RITA ROMEIRA

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO · CASO JULGADO

    I - Os acórdãos arbitrais não são simples arbitramentos, antes revestindo natureza jurisdicional, constituindo verdadeiros julgamentos das questões cujo conhecimento lhes é submetido. II - Em face disso, ao acórdão arbitral aplica-se, em matéria de recursos, as mesmas normas do CPC, o poder de cognição do juiz, em caso de recurso, é delimitado pela alegação do recorrente e pelo decidido no acórdã

  • TRG2340/10.1TBVCT.G126-05-2011ISABEL ROCHA

    EXPROPRIAÇÃO · DESISTÊNCIA

    I – Se a entidade expropriante ocupa com a obra prevista na DUP parcela de terreno distinta daquela que é identificada nessa DUP, e faz seguir em relação a tal parcela o processo expropriativo, entende-se que desistiu da expropriação da parcela referida na DUP. II - Tal facto implica a inadmissibilidade de seguimento do processo expropriativo, irrelevando para o efeito a emissão de despacho no se

  • STJ1839/06.9TBMTS.P1.S107-04-2011ÁLVARO RODRIGUES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Os terrenos integrados, seja em Reserva Agrícola Nacional (RAN), seja em Reserva Ecológica Nacional (REN), por força do regime legal a que estão sujeitos, não podem ser classificados como «solo apto para construção», nos termos do artº 25º, nº 1, alínea a) e 2 do Código das Expropriações, aprovado pelo artº 1º da Lei 168/99, de 18 de Setembro, ainda que preencham os requisitos previstos naquele nº

  • TRP1120/08.9TBSJM.P129-03-2011MARIA CECÍLIA AGANTE

    EXPROPRIAÇÃO · PRINCÍPIO DA INTANGILIBIDADE DA OBRA PÚBLICA · RECUSA · ENTREGA

    I - O “principio da intangibilidade da obra pública” determina a sua preservação, dando prevalência ao interesse público sobre o interesse privado do expropriado. II - Ocupada pelas autarquia uma faixa de terreno não expropriada que ficou integrada na rua cujo alargamento foi determinativo da expropriação, em obediência a tal princípio pode ser recusa da entrega do prédio ocupado.

  • TC957/0803-03-2011Joaquim de Sousa Ribeiro

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.