Decreto-Lei 2/2011

Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação

Artigo 141.º

EM VIGOR
Regime subsidiário Em tudo o que não for contrário ao presente diploma aplica-se subsidiariamente as normas do regime geral das contra-ordenações e coimas. CAPÍTULO XII Administração e fiscalização da caça