Decreto-Lei 2/2011

Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação

Artigo 40.º

EM VIGOR
Decisão final Compete ao membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural decidir, por despacho: a) Conceder a respectiva concessão; b) Indeferir o pedido de concessão.