Decreto-Lei 2/2011

Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação

Artigo 3.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto Os artigos 15.º, 18.º, 22.º, 23.º, 24.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º, 40.º, 41.º, 45.º, 46.º, 48.º, 50.º, 53.º, 54.º, 61.º, 93.º, 118.º, 137.º, 157.º, 162.º, 167.º e 170.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: «