Artigo 136.º
EM VIGORPagamento voluntário
O infractor tem a possibilidade de efectuar o pagamento voluntário da coima, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro.
SECÇÃO V
Contra-ordenações
Decreto-Lei 2/2011
Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação