Decreto-Lei 2/2011

Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação

Artigo 8.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro Os artigos 148.º e 151.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 4 de Julho, e 310/2003, de 10 de Dezembro, pelas Leis n.os 58/2005, de 29 de Dezembro, e 56/2007, de 31 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 316/2007, de 19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Fevereiro, e 181/2009, de 7 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: «