Artigo 7.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
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Decreto-Lei 2/2011
Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação