Decreto-Lei 2/2011

Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação

Artigo 5.º

EM VIGOR
Repovoamentos, reforços cinegéticos e largadas 1 - Só é permitido efectuar repovoamentos, reforços cinegéticos e largadas com as espécies cinegéticas identificadas em portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. 2 - Nas acções referidas no número anterior devem ser salvaguardados a pureza genética e o bom estado sanitário das populações de origem e a sua semelhança com a população receptora. 3 - As acções de repovoamento e de reforço cinegético em áreas classificadas carecem de parecer do ICN. CAPÍTULO III Gestão e ordenamento dos recursos cinegéticos SECÇÃO I Disposições gerais