Decreto-Lei 2/2011

Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação

Artigo 25.º

EM VIGOR
Plano anual de exploração 1 - A elaboração do plano anual de exploração cabe à entidade gestora da ZCN, que suporta os encargos com a sua gestão e funcionamento e arrecada as receitas resultantes do exercício da caça. 2 - É proibido o exercício da caça em ZCN relativamente às quais não exista PAE aprovado. DIVISÃO III Zonas de caça municipais