Decreto-Lei 2/2011

Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação

Artigo 62.º

EM VIGOR
Obrigações dos titulares do direito à não caça 1 - Os titulares do direito à não caça têm a obrigação de colocar a sinalização respectiva e de a conservar em bom estado. 2 - Extinto o direito à não caça, os que tinham a qualidade de titular devem retirar a sinalização no prazo de 30 dias. 3 - Se a sinalização não for retirada, nos termos do número anterior, a DGRF procede ao seu levantamento, sendo os responsáveis obrigados ao pagamento das despesas efectuadas. CAPÍTULO VI Exercício da caça SECÇÃO I Disposições gerais