Decreto-Lei 2/2011

Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação

Artigo 3.º

EM VIGOR
Recursos cinegéticos 1 - Constituem recursos cinegéticos as espécies identificadas no anexo i do presente diploma e que dele faz parte integrante, adiante designadas por espécies cinegéticas. 2 - Em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.