Decreto-Lei 2/2011

Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação

Artigo 9.º

EM VIGOR
Aplicação no tempo 1 - Os artigos 2.º a 6.º do presente decreto-lei produzem efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2011. 2 - O artigo 8.º do presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2011.