Decreto-Lei 2/2011

Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação

Artigo 42.º

EM VIGOR
Obrigações dos titulares de zonas de caça 1 - Constituem obrigações dos titulares de zonas de caça: a) Efectuar a sinalização da zona de caça e conservá-la em bom estado; b) Cumprir e fazer cumprir as normas reguladoras do exercício da caça; c) Efectuar o pagamento da taxa anual; d) Cumprir o POEC; e) Comunicar à DGRF os resultados anuais de exploração da época venatória anterior, bem como o número, a nacionalidade e a qualidade dos utentes no caso das zonas de caça turísticas, até 15 de Junho de cada ano; f) Não permitir o exercício da caça até à entrega dos resultados anuais de exploração; g) Não permitir que, nos dois últimos anos de concessão, seja caçado um número de exemplares de espécies cinegéticas sedentárias superior à média dos dois anos precedentes, salvo nos casos autorizados pela DGRF. 2 - Sempre que ocorram alterações, os concessionários de ZCA devem enviar à DGRF, até 15 de Junho, a actualização dos caçadores associados em cada zona de caça, reportadas a 31 de Maio desse ano. 3 - Os concessionários de zonas de caça devem comunicar à DGRF as alterações da sede social, no prazo de 90 dias contado da mesma. 4 - Os concessionários devem proceder à actualização dos planos de ordenamento cinegético sempre que ocorram alterações significativas no meio com reflexos sobre as espécies a explorar. 5 - Os concessionários devem prestar informações e colaborar com a DGRF e com o ICN no que respeita às áreas classificadas, em tudo o que estas fundamentadamente solicitarem.