Artigo 59.º
EM VIGORPrazo
O direito à não caça é concedido por um período de 6 anos e máximo de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos.
Decreto-Lei 2/2011
Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação