Artigo 7.º
EM VIGORÁreas classificadas
À gestão dos recursos cinegéticos nas áreas classificadas é aplicável o regime jurídico constante do presente diploma e sua regulamentação, com as adaptações previstas nos artigos 116.º e seguintes.
Decreto-Lei 2/2011
Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação