Artigo 6.º
EM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto
É aditado ao Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, o artigo 12.º-A, com a seguinte redacção:
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Decreto-Lei 2/2011
Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação