Decreto-Lei 2/2011

Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação

Artigo 10.º

EM VIGOR
Republicação É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção actual. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - António Manuel Soares Serrano - António Augusto da Ascenção Mendonça - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Valter Victorino Lemos - Ana Maria Teodoro Jorge - José Mariano Rebelo Pires Gago. Promulgado em 20 de Dezembro de 2010. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 23 de Dezembro de 2010. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. ANEXO (a que se refere o artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto CAPÍTULO I Disposições gerais