Decreto-Lei 2/2011

Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação

Artigo 109.º

EM VIGOR
Exemplares naturalizados e troféus 1 - A avaliação e classificação de troféus de caça maior compete a uma comissão nacional de homologação de troféus nomeada pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. 2 - A DGRF organiza e mantém um cadastro nacional de troféus de caça maior. 3 - A formação e o funcionamento da comissão referida no n.º 1 podem ser assegurados por OSC, em termos a regulamentar por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.