Decreto-Lei 2/2011

Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação

Artigo 61.º

EM VIGOR
Extinção O direito à não caça extingue-se: a) Quando se extinguirem os direitos que fundamentam a atribuição do direito à não caça; b) Por caducidade, se decorrido o prazo do direito à não caça não for renovado; c) Quando deixarem de se verificar as condições previstas no n.º 2 do artigo 57.º; d) Quando ocorrer violação da proibição de caçar por parte dos titulares ou com o seu consentimento.