Artigo 67.º
EM VIGORExame para obtenção de carta de caçador
1 - A obtenção de carta de caçador fica dependente de exame teórico ao qual têm acesso os candidatos que frequentarem com aproveitamento uma acção de formação a ministrar pelas OSC, em termos a regulamentar por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
2 - Os interessados que, não sendo titulares de carta de caçador, pretendam obter mais de uma especificação realizam uma única prova teórica.