Decreto-Lei 2/2011

Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação

Artigo 31.º

EM VIGOR
Limites territoriais das zonas de caça turística 1 - A área mínima para as ZCT é de 400 ha. 2 - Em casos devidamente fundamentados de caça a uma única espécie ou grupo de espécies, a área mínima pode ser inferior à prevista no n.º 1 do presente artigo.