Decreto-Lei 2/2011

Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação

Artigo 18.º

EM VIGOR
Decisão final O membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural pode, por despacho: a) Conceder a respectiva transferência de gestão; b) Indeferir o pedido de transferência.