Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDANOS CONTRA A NATUREZA · CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · AQUISIÇÃO DA QUALIDADE DE ARGUIDO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I - Distinguindo os artigos 57.º e 58.º, do CPP, entre aquisição da qualidade de arguido por mero efeito da dedução de acusação ou requerimento de instrução, e constituição de arguido, deve interpretar-se estritamente a referência do art. 121.º/1 a) do C. Penal à constituição de arguido, pelo que o prazo de prescrição não se interrompe com a mera aquisição da qualidade de arguido nos termos do art
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.