Decreto-Lei 2/2011

Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação

Artigo 12.º-A

EM VIGOR
Publicidade dos actos 1 - Os despachos a que se referem os artigos 11.º e 12.º são publicados exclusivamente nos sítios da Internet da Autoridade Florestal Nacional e dos municípios envolvidos. 2 - Compete à Autoridade Florestal Nacional assegurar a publicidade e acessibilidade permanente dos despachos referidos no número anterior em local do respectivo sítio da Internet que assegure uma visibilidade adequada.»