Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 124.º

EM VIGOR
Vias previstas no Plano 1 - Deverão logo que possível ser elaborados estudos prévios das vias previstas no Plano. Os traçados a adoptar deverão garantir as orientações do Plano, podendo sofrer pequenos ajustes decorrentes de condicionantes topográficas ou do desenho urbano a adoptar. 2 - Uma vez aprovados pela Câmara, os traçados das vias deverão ser respeitados como parte integrante do Plano. (ver plantas no documento original)