Artigo 124.º
EM VIGORVias previstas no Plano
1 - Deverão logo que possível ser elaborados estudos prévios das vias previstas no Plano. Os traçados a adoptar deverão garantir as orientações do Plano, podendo sofrer pequenos ajustes decorrentes de condicionantes topográficas ou do desenho urbano a adoptar.
2 - Uma vez aprovados pela Câmara, os traçados das vias deverão ser respeitados como parte integrante do Plano.
(ver plantas no documento original)