Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 99.º

EM VIGOR
Espaços residenciais 1 - Espaço residencial H4: a) Área: 19,70 ha; b) Programa: conforme artigo 104.º (tipificações de ordenamento). 2 - Espaço residencial H2 (Casal do Sapo/Fontainhas): a) Área: 119,20 ha; b) Programa: Conforme n.º 2 e 3 do artigo 102.º; Densidade: 25 fogos/ha. 3 - Espaço residencial H0 (Courelas da Brava): a) Área: 51,70 ha; b) Programa: moradias unifamiliares com um máximo de dois pisos, em lotes de grande dimensão, sendo que: Cada lote deverá, em princípio, ter área superior a 2000 m2; Admitem-se lotes de menor dimensão em situações de compropriedade constituídas anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, por forma a garantir um lote por cada comproprietário.