Artigo 99.º
EM VIGOREspaços residenciais
1 - Espaço residencial H4:
a) Área: 19,70 ha;
b) Programa: conforme artigo 104.º (tipificações de ordenamento).
2 - Espaço residencial H2 (Casal do Sapo/Fontainhas):
a) Área: 119,20 ha;
b) Programa:
Conforme n.º 2 e 3 do artigo 102.º;
Densidade: 25 fogos/ha.
3 - Espaço residencial H0 (Courelas da Brava):
a) Área: 51,70 ha;
b) Programa: moradias unifamiliares com um máximo de dois pisos, em lotes de grande dimensão, sendo que:
Cada lote deverá, em princípio, ter área superior a 2000 m2;
Admitem-se lotes de menor dimensão em situações de compropriedade constituídas anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, por forma a garantir um lote por cada comproprietário.