Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 43.º

EM VIGOR
Espaços agrícola e natural 1 - Área: 118,80 ha. 2 - Possibilidade construtiva: nula, salvo de apoio a actividade agrícola, sem prejuízo da legislação da REN e nas seguintes condições: a) A possibilidade de edificação para cada propriedade reporta-se à viabilidade em termos de economia de exploração; b) O índice de construção máximo será de 0,001.