Artigo 43.º
EM VIGOREspaços agrícola e natural
1 - Área: 118,80 ha.
2 - Possibilidade construtiva: nula, salvo de apoio a actividade agrícola, sem prejuízo da legislação da REN e nas seguintes condições:
a) A possibilidade de edificação para cada propriedade reporta-se à viabilidade em termos de economia de exploração;
b) O índice de construção máximo será de 0,001.