Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 69.º

EM VIGOR
Espaços para equipamentos (E1, E71) 1 - Espaços para equipamento E1: a) Área: 12,10 ha, subdividida em: Ferraria, 6,10 ha, podendo, se necessário, ser ampliada; Santo António, 6 ha, podendo, se necessário, ser ampliada; b) Programa: construção de duas ETAR. 2 - Espaço E71: a) Área: 5 ha, podendo ser ampliada; b) Programa: cemitério a construir.