Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 52.º

EM VIGOR
Espaços urbanos/urbanizáveis (U41, U42, U43, U44) 1 - Espaço U41 (Azoia): a) Área: 21,70 ha; b) Programa: Índice de construção máxima: 0,3; Densidade habitacional máxima: 20 fogos/ha; Número de pisos: um, só podendo atingir dois quando condições específicas o justifiquem; Área para equipamento: 1,20 ha. 2 - Espaço U42 (serra da Azoia): a) Área: 17,50 ha; b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º); número de pisos: um, só podendo atingir dois quando condições específicas o justifiquem. 3 - Espaço U43 (Aldeia Nova da Azoia): a) Área: 7,30 ha; b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º); número de pisos: um, só podendo atingir dois quando condições específicas o justifiquem. 4 - Espaço U44 (Pinheirinhos): a) Área: 7,30 ha; b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º); número de pisos: um, só podendo atingir dois quando condições específicas o justifiquem.