Artigo 52.º
EM VIGOREspaços urbanos/urbanizáveis (U41, U42, U43, U44)
1 - Espaço U41 (Azoia):
a) Área: 21,70 ha;
b) Programa:
Índice de construção máxima: 0,3;
Densidade habitacional máxima: 20 fogos/ha;
Número de pisos: um, só podendo atingir dois quando condições específicas o justifiquem;
Área para equipamento: 1,20 ha.
2 - Espaço U42 (serra da Azoia):
a) Área: 17,50 ha;
b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º); número de pisos: um, só podendo atingir dois quando condições específicas o justifiquem.
3 - Espaço U43 (Aldeia Nova da Azoia):
a) Área: 7,30 ha;
b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º); número de pisos: um, só podendo atingir dois quando condições específicas o justifiquem.
4 - Espaço U44 (Pinheirinhos):
a) Área: 7,30 ha;
b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º); número de pisos: um, só podendo atingir dois quando condições específicas o justifiquem.