Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 116.º

EM VIGOR
Em espaços turísticos Nos espaços turísticos a construção deve, igualmente, ser precedida de estudos de conjunto. Não será, no entanto, permitido o loteamento urbano, devendo esses estudos ser implementadas no quadro de legislação em vigor para os empreendimentos turísticos.