Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 94.º

EM VIGOR
Espaço para equipamentos (E51, E52) 1 - Espaço E51 (subdividido em dois espaços): a) Área: 2,90 ha; b) Programa: equipamento escolar e zona verde. 2 - Espaço E52: a) Área: 1,70 ha; b) Programa: mercado e zona verde. SECÇÃO 5 Ouinta do Conde (U81)