Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 3.º

EM VIGOR
Caracterização O Plano, através da planta de ordenamento, subdivide o território municipal em unidades operativas de planeamento e gestão e em classes de espaço, em função do uso dominante. A estrutura espacial do território fica estabelecida através da articulação e regulamentação destes espaços.