Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 56.º

EM VIGOR
Espaços urbanos/urbanizáveis (U51, U52, U53, U54, U55, U56, U57) 1 - Espaço U51 (Fetais): a) Área: 31,20 ha; b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º). 2 - Espaço U52 (Aldeia do Meco): a) Área: 20,60 ha; b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º) c) No extremo norte, confinante com ribeira, aplica-se o disposto na alínea c) do n.º 3 deste artigo. 3 - Espaço U53 (Torrões): a) Área: 2 ha; b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º); c) É interdita a construção de caves seja qual for o fim; as cotas de soleira dos edifícios deverão fixar-se acima do nível da maior cheia conhecida. 4 - Espaço U54 (Alfarim e Caixas): a) Área: 105,30 ha; b) STP: =< 45 ha; c) Programa: conforme especificações de ordenamento (artigos 92.º a 94.º). 5 - Espaço U55 (Fornos): a) Área: 22,70 ha; b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º). 6 - Espaço U56 (Roça): a) Área: 4,30 ha; b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º). 7 - Espaço U57 (Aiana): a) Área: 6,10 ha; b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º).