Artigo 56.º
EM VIGOREspaços urbanos/urbanizáveis (U51, U52, U53, U54, U55, U56, U57)
1 - Espaço U51 (Fetais):
a) Área: 31,20 ha;
b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
2 - Espaço U52 (Aldeia do Meco):
a) Área: 20,60 ha;
b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º)
c) No extremo norte, confinante com ribeira, aplica-se o disposto na alínea c) do n.º 3 deste artigo.
3 - Espaço U53 (Torrões):
a) Área: 2 ha;
b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º);
c) É interdita a construção de caves seja qual for o fim; as cotas de soleira dos edifícios deverão fixar-se acima do nível da maior cheia conhecida.
4 - Espaço U54 (Alfarim e Caixas):
a) Área: 105,30 ha;
b) STP: =< 45 ha;
c) Programa: conforme especificações de ordenamento (artigos 92.º a 94.º).
5 - Espaço U55 (Fornos):
a) Área: 22,70 ha;
b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
6 - Espaço U56 (Roça):
a) Área: 4,30 ha;
b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
7 - Espaço U57 (Aiana):
a) Área: 6,10 ha;
b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º).