Artigo 63.º
EM VIGOREspaços para equipamentos (E61, E62, E63, E64)
1 - Espaço E61:
a) Área: 97 ha;
b) Programa: zonas verdes e de lazer, com equipamentos de apoio sem prejuízo da legislação da REN e da RAN; inclui núcleo náutico, a nordeste.
2 - Espaço E62:
a) Área: 69,90 ha;
b) Programa: campo de golfe de utilização pública e unidade hoteleira, sem prejuízo da legislação da RAN.
3 - Espaço E63:
a) Área: 43 ha;
b) Programa: núcleo regional de desporto e lazer, podendo incluir piscinas, cine-teatro, mercado, centro de saúde e condição física, campo de jogos, pavilhão gimnodesportivo, exposições, zona infantil, centro natural (museu, estufas, fauna), centro de ténis, pousada para a juventude, centro hípico e auditório.
4 - Espaço E64:
a) Área: 33 ha;
b) Programa: reserva para eventual expansão do espaço E63.