Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 17.º

EM VIGOR
Espaços para equipamentos Nos espaços destinados pelos capítulos III e IV deste Regulamento a equipamentos, enquanto não forem efectivamente afectos a esse fim, não serão permitidos: a) A execução de qualquer construção; b) A destruição do solo vivo e do coberto vegetal; c) A alteração da topografia do solo; d) O derrube de árvores; e) A descarga de entulho de qualquer tipo.