Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 101.º

EM VIGOR
Espaços H1 1 - Densidade habitacional máxima: 20 fogos/ha. 2 - Índice de construção máximo: 0,3. 3 - Número máximo de pisos: dois.