Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 2.º

EM VIGOR
Composição 1 - São elementos fundamentais do Plano: a) O presente Regulamento; b) Planta de ordenamento, à escala de 1:25000; c) Planta de condicionantes, à escala de 1:25000, desagregada nas seguintes plantas: Servidões e restrições de utilidade pública; Reservas e áreas naturais propostas; Corredores de protecção às infra-estruturas propostas. 2 - Fazem ainda parte do Plano plantas com especificações de ordenamento, à escala de 1:10000, para os espaços urbanos/urbanizáveis de: Vila de Sesimbra; Santana/Maçã; Zambujal; Alfarim; Quinta do Conde; Casal do Sapo.