Artigo 34.º
EM VIGOREspaços urbanos/urbanizáveis (U11, U12)
1 - Espaço U11 (Pedreiras):
a) Área: 26,20 ha;
b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
2 - Espaço U12 (Covão):
a) Área: 1 ha;
b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
Resolução do Conselho de Ministros 15/98
Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra