Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 34.º

EM VIGOR
Espaços urbanos/urbanizáveis (U11, U12) 1 - Espaço U11 (Pedreiras): a) Área: 26,20 ha; b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º). 2 - Espaço U12 (Covão): a) Área: 1 ha; b) Programa: conforme H1 (artigo 101.º).