Artigo 78.º
EM VIGOREspaço industrial (I91, I92)
Espaços I91 e I92:
1) Área: 15,30 ha;
2) Condicionantes: área ardida, condicionada pelo Decreto-Lei n.º 139/88, de 22 Abril;
3) Reserva para indústria conforme I1 (artigos 107.º e 108.º), serviços (conforme n.º 2 do artigo 41.º) ou habitação de baixa densidade (10 fogos/ha).