Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 78.º

EM VIGOR
Espaço industrial (I91, I92) Espaços I91 e I92: 1) Área: 15,30 ha; 2) Condicionantes: área ardida, condicionada pelo Decreto-Lei n.º 139/88, de 22 Abril; 3) Reserva para indústria conforme I1 (artigos 107.º e 108.º), serviços (conforme n.º 2 do artigo 41.º) ou habitação de baixa densidade (10 fogos/ha).