Artigo 57.º
EM VIGOREspaços turísticos (T51, T52, T53, T54, T55)
1 - Espaço T51 (Casal dos Cardosos):
a) Área: 30 ha;
b) Programa: conforme T1 (artigo 105.º).
2 - Espaço T52 (Fetais):
a) Área: 3,20 ha;
b) Programa: conforme T1 (artigo 105.º).
3 - Espaço T53 (Casalinho):
a) Área: 10,40 ha;
b) Programa: conforme T1 (artigo 105.º).
4 - Espaço T54 (Fornos):
a) Área: 20,10 ha;
b) Programa: conforme T1 (artigo 105.º).
5 - Espaço T55 (Aiana):
a) Área: 22 ha;
b) Programa: conforme T1 (artigo 105.º).
6 - A STP dos empreendimentos turísticos correspondente ao somatório da STP dos espaços turísticos previstos neste artigo, com os autorizados conforme o artigo 114.º, terá de ser inferior ao somatório das STP dos espaços urbanos/urbanizáveis da unidade operativa de Alfarim, considerando que aos espaços U51, U52 e U53 correspondem os espaços T51 e T52 e aos restantes espaços urbanos/urbanizáveis os restantes espaços turísticos.