Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 112.º

EM VIGOR
Possibilidade construtiva 1 - É permitida a construção de apoio à actividade agro-florestal, ou de empreendimentos turísticos, devendo obedecer às prescrições definidas nos artigos seguintes. 2 - As edificações permitidas não poderão ocupar áreas da REN e da RAN.