Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 93.º

EM VIGOR
Espaços residenciais 1 - Espaços residenciais H3 (Alfarim e Caixas): a) Área: 28,70 ha; b) Programa: conforme artigo 103.º (tipificações de ordenamento); c) Número de pisos: dois, salvo excepções, em que poderá chegar aos três. 2 - Espaço residencial H2 (Alfarim e Caixas): a) Área: 76,60 ha; b) Programa: conforme artigo 102.º (tipificações de ordenamento).