Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 26.º

EM VIGOR
Espaço portuário 1 - Área: 27,30 ha. 2 - Programa: conforme projecto da Direcção-Geral de Portos, com alargamento da via e percurso pedonal que margina a área portuária e extensão desta para norte, englobando um espaço destinado à construção de lojas de campanha e à actividade de estender a pita (v. ficha respectiva de projecto estratégico).