Resolução do Conselho de Ministros 15/98

Ratifica o Plano Director Municipal de Sesimbra

Artigo 96.º

EM VIGOR
Espaços residenciais 1 - Espaço H9 (área central da Quinta do Conde): a) Área: 3 ha; b) Programa: grande praça, de características acentuadamente urbanas, de área não inferior a 1 ha; conjunto edificado destinado a serviços, comércio e habitação, atingindo altura suficientemente elevada para ser visível de toda a Quinta do Conde; c) STP: 3 ha, dos quais pelo menos um terço deverá ser destinado a comércio e serviços; d) Estacionamento: conforme n.º 4 do artigo 103. 2 - Espaço residencial H6: a) Área: 35,80 ha; b) Índice de construção: =< 1,3; c) A STP destinada a habitação não poderá exceder 80% do total, devendo a restante destinar-se a comércio, serviços ou hotelaria; d) Número máximo de pisos: seis; e) Estacionamento: conforme n.º 4 do artigo 103.º 3 - Espaço residencial H3: a) Área: 405,60 ha; b) Índice de construção: =< 0,5; c) Densidade habitacional =< 30 fogos/ha; d) Número máximo de pisos: três; e) Estacionamento: conforme n.º 4 do artigo 103.º