Artigo 96.º
EM VIGOREspaços residenciais
1 - Espaço H9 (área central da Quinta do Conde):
a) Área: 3 ha;
b) Programa: grande praça, de características acentuadamente urbanas, de área não inferior a 1 ha; conjunto edificado destinado a serviços, comércio e habitação, atingindo altura suficientemente elevada para ser visível de toda a Quinta do Conde;
c) STP: 3 ha, dos quais pelo menos um terço deverá ser destinado a comércio e serviços;
d) Estacionamento: conforme n.º 4 do artigo 103.
2 - Espaço residencial H6:
a) Área: 35,80 ha;
b) Índice de construção: =< 1,3;
c) A STP destinada a habitação não poderá exceder 80% do total, devendo a restante destinar-se a comércio, serviços ou hotelaria;
d) Número máximo de pisos: seis;
e) Estacionamento: conforme n.º 4 do artigo 103.º
3 - Espaço residencial H3:
a) Área: 405,60 ha;
b) Índice de construção: =< 0,5;
c) Densidade habitacional =< 30 fogos/ha;
d) Número máximo de pisos: três;
e) Estacionamento: conforme n.º 4 do artigo 103.º